R E S O L U Ç Ã O No 508/2005-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Ipeo. |
Considerando o
contido no processo nº 2.290/2005;
considerando o disposto nas
Resoluções n°s
518/96-CAD, 296/97-CAD e 077/92-CEP;
considerando o Parecer n° 1.340/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos (Ipeo),
objetivando a execução do Curso de Atualização em Odontologia Adesiva
Estética Restaurações Indiretas, proposto pelo Departamento de
Odontologia (DOD).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |